CÓDIGO Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Título I - Dos Princípios Fundamentais

Art.1.O princípio fundamental de um Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ é não ter nenhum princípio.

Art.2. Homem não trai, distrai-se.

Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar.

Art.4. O que é bom a gente 'cata' e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.

Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?


Art.6. Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ não mente - omite.

Art.7. Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ não se arrepende - se diverte com o fatídico.

Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.

Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.

Art.10. Em casos de 'extrema necessidade', prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo.

Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.

Art.12. Não perdoe - vingue-se.

Título II - Das Considerações e Desconsiderações

Art.13. Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ não tem amigas, apenas as 'considera' um pouquinho mais.

Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada
como método de convencimento para possível relacionamento sexual.

Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ tenha ficado numa única noite.

Art.15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher:

a) Sua mãe;
b) Mãe de seus amigos - salvo se for do tipo 'coroa enxuta';
c) Sua irmã;

Parágrafo único:Lembre-se: prima não é parente!!!!!

Título III - Das Classes e Classificações

Art.17. Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ só saem com 3 (três) tipos de mulher:

a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.

Título IV - Das Cachaças e das Biritas

Art.18. Ǿ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ não toma 1; quem toma uma é BICHA.

Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja DǾ$ ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$.

Art. 20. Tudo é licito quando se está embriagado.

Art. 21. Nunca deixe de beber com os outros ĐЁΡŘΛVǺĐӨ$ por causa de mulher
(vide art. 8º)

Título V - Das Barangas e Mocréias

Art. 22. Causas excludentes de antijuridicidade.

a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;

Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial aquele que, para
satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas
criaturas (barangas ou mocréias).

Parágrafo único. O agente passivo está isento de cul